Alunos, pelos endereços abaixo, se orientem sobre como fazer a solicitação do pedido de isenção da taxa de inscrição da Fuvest.
O Vice-Reitor, na qualidade de Presidente
do Conselho Curador da Fundação Universitária para o Vestibular
(Fuvest), de acordo com as normas estatutárias, e com fundamento no
artigo 3º do Estatuto da Fuvest, autoriza a concessão de isenção total e, também, de redução
do valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular Fuvest 2015,
conforme determina a Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. O processo
será conduzido pela Superintendência de Assistência Social da
Universidade de São Paulo (SAS/USP), conforme segue:
Período:
O interessado em participar do programa de isenção total/redução do
pagamento de taxa de inscrição para o Vestibular Fuvest 2015, bem como
beneficiar-se da Lei Estadual 12.782, de 20.12.2007, deve inicialmente
acessar o site www.fuvest.br e cadastrar-se em "Usuários", caso não tenha se cadastrado na Fuvest anteriormente. No período de 16 de junho de 2014 (segunda-feira) a 11 de agosto de 2014 (segunda-feira), deverá efetuar log on e preencher a ficha de inscrição SAS/USP, fornecendo os dados solicitados.
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